LGPD e os seus dados e documentos

Desde pequenas empresas e startups até as grandes corporações ninguém escapa das mudanças causadas pelas novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A lei que entrou em vigor em dezembro de 2020 – passando ter fiscalização em agosto de 2021, está mudando radicalmente a forma como as empresas lidam com dados pessoais e informações sensíveis de clientes.

Segundo a própria LGPD, o objetivo de estabelecer essas regras é garantir:

  • O respeito à privacidade
  • A autodeterminação informativa
  • A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião
  • A inviolabilidade da intimidade da honra e da imagem 
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

De acordo com a LGPD, nenhuma empresa poderá possuir informações consideradas sensíveis como nome ou e-mail sem o prévio consentimento do usuário ou cliente. 

Mesmo que obtenha autorização, a empresa terá responsabilidades jurídicas no tratamento desses dados. E, caso não respeite a lei, poderá pagar multas que podem chegar a até R$ 50 milhões de reais. 

De forma geral, a LGPD exige que as empresas solicitem autorização do titular dos dados e informem para quais finalidades devem usá-los, tornando a relação entre empresas e usuários mais transparente. 

Porém, desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a ser discutida muita gente ficou dividida. 

De um lado, a preocupação com os impactos nos negócios (principalmente na internet), do outro, o alívio e esperança de que os dados sensíveis serão manuseados de forma mais responsável e consciente daqui para frente.

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Como o Assinadoc lida com os dados?

O Assinadoc possui uma política 100% transparente em relação aos dados e documentos dos seus clientes. Inicialmente todas as informações possuem criptografia, de forma que fiquem armazenadas de forma segura.

Além disso, o Assinadoc não compartilha nenhum dado com terceiros, todos os documentos, informações e dados ficam armazenados de forma segura.

Temos também uma política transparente quando falamos de exclusão, o que significa que se você apagar um documento no Assinadoc, ele realmente será deletado.

Possuímos backups em casos de acidentes, porém após uma semana que seu arquivo foi apagado os backups também serão.

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Como eu posso preparar minha empresa?

O primeiro passo é questionar se as informações que você pediu para seu cliente no preenchimento do documento são essenciais. Uma vez que a LGPD recomenda que se armazene e colete apenas o necessário.

Após o preenchimento dos documentos você pode ficar tranquilo(a), pois armazenaremos esses documentos com segurança. Entretanto, fique atento aos usuários que possuem acesso à eles (sua equipe) – você pode definir permissões ao criar as contas do se time no Assinadoc.

Além disso, vale lembrar que após baixar uma cópia do arquivo os dados dos seus clientes também vão ser baixados. Então, delimite quem tem acesso aos dados e informações, e também aconselhamos que deixe os documentos no Assinadoc, caso não seja necessário o uso externo delas.

Por último, lembre-se dos direitos que seus clientes possuem sobre os seus dados. Nós oferecemos meios de você atender aos direitos dos seus clientes, contudo parte de você e do seu time atender as solicitações deles, como pedidos de acesso à documentos ou pedidos para exclusão de documentos.

Confira os principais direitos que seus clientes possuem sobre os seus dados:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comerciais e industriais, de acordo com a regulamentação do órgão controlador.
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